Profetiza, e dize aos pastores: Assim diz o Senhor DEUS: Ai dos pastores de Israel que se apascentam a si mesmos! Não devem os pastores apascentar as ovelhas? Ez.34:2. Ai dos pastores que destroem e dispersam as ovelhas do meu pasto, diz o SENHOR.

Estatutos

Estatuto

Capítulo I
Dos fins, sede e duração Art. 1 - A Igreja Fundamentalista Cristo é Vida, instituição de caráter religioso e educacional, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Fortaleza, estado do Ceará, à rua Belém, 32, - Henrique Jorge, tem suas atividades reguladas pelo presente estatuto, respeitada a legislação em vigor.

Art. 2 - A I.F. Cristo é Vida tem como objetivos:
a. prestar culto ao Deus triuno, adorando-O em espírito e em verdade
b. ensinar a Bíblia Sagrada
c. evangelizar todas as pessoas
d. batizar por imersão os convertidos
e. dar assistência espiritual, moral, social e educacional aos seus membros e às pessoas em geral
f. produzir e distribuir material religioso, educacional e musical destinado à consecução de seus objetivos
g. promover e divulgar os ensinamentos cristãos em toda a sociedade a fim de estimular todo ser humano a amar a Deus, à Pátria, à família e aos seus semelhantes.

Art. 3 - A I.F. Cristo é Vida é constituída por prazo indeterminado.

Capítulo II


Art. 4 - São órgãos de direção da I.F. Cristo é Vida:
a. Assembleia Geral, Órgão deliberativo
b. Conselho Pastoral, Órgão consultivo e representativo
c. Conselho Administrativo, Órgão executivo e representativo

Capítulo III

Art. 5 - A I.F. Cristo é Vida se compõe de número ilimitado de membros de ambos os sexos, sem distinção de cor, raça, nacionalidade, classe social, convertidos ao Senhor Jesus Cristo, que tenham também sido batizados nas águas e aceitos pela Assembleia Geral da Igreja.

Art. 6
- A Assembleia Geral é a autoridade suprema da Igreja, composta de todos os seus membros e reunir-se-á ordinariamente no início de cada semestre, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Administrativo.

Parágrafo único - As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão realizadas com a presença mínima de sessenta por cento (60%) dos membros da sede e vinte por cento (20%) dos membros das congregações em primeira convocação, ou segunda convocação 30 minutos depois, exigindo-se, somente, a presença mínima de sessenta por cento (60%) dos membros da sede, devendo as deliberações serem aprovadas pelos votos da maioria dos presentes.

Art. 7 -Qualquer membro poderá na conclusão da Escola Bíblica ou do Culto Dominical solicitar uma Assembleia Geral extraordinária, que será realizada com prazo máximo de trinta (30) dias, desde que sua solicitação, após a exposição dos motivos, tenha a aprovação de no mínimo setenta por cento (70%) dos membros da Igreja.

Parágrafo único
- O membro que desejar solicitar uma Assembleia geral extraordinária somente poderá fazê-lo após ter solicitado, em vão, ao Conselho Pastoral e ao Administrativo.

Art. 8 - Compete a Assembléia Geral:
a. Eleger e destituir o Pastor-sênior, Pastores Assistentes e Evangelistas;
b. Eleger e destituir o Vice-presidente da Igreja e o Presidente da Igreja, na forma do Art.13, item "k", que exercerão suas funções por tempo indeterminado.
c. Eleger e destituir diáconos;
d. Ordenar seus ministros e diáconos;
e. Referendar os balanços financeiros aprovados pelo Conselho Administrativo;
f. Aceitar e excluir membros;
g. Autorizar a compra, venda ou alienação de bens com valor acima de cinco vezes o valor da doação ministerial, do Pastor-sênior ou vinte e cinco por cento (25%) dos dízimos, o que for menor;
h. Autorizar a compra, venda ou alienação de imóveis;
i. Aprovar projetos e programas que envolvam recursos financeiros regulares da Igreja;
j. Resguardar e preservar a posição teológica da I.f. Cristo é vida, sua Declaração de Fé e seus princípios estatutários;
k. Aprovar o envio de missionários, a abertura de congregações e fundação de novas igrejas da mesma ordem e fé;
l. Aprovar a indicação para admissão e demissão de obreiros e obreiras do trabalho ministerial, bem como deliberar em seus assuntos trabalhistas.


Capítulo IV
Do Conselho Pastoral

Art. 9 - A I.F. Cristo é Vida é orientada pelo Conselho Pastoral, composto de todos os pastores e evangelistas eleitos pela Assembleia Geral da Igreja.
a. A Presidência e Vice-presidência do Conselho Pastoral serão ocupadas, respectivamente pelo Pastor-sênior, que será também o presidente da Igreja, e um dos seus membros, eleito para este fim pela Assembleia geral.
b. O Conselho Pastoral não terá número determinado de membros.

Art. 10 - O Conselho Pastoral reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente conforme convocação do presidente do conselho.

Art. 11 -Compete ao Conselho Pastoral:
a. Analisar e emitir parecer sobre assuntos propostos pela Assembleia Geral e/ou pelo Conselho Administrativo;
b. Indicar os nomes para cargos eletivos da Igreja exceto do Pastor-sênior, do Vice-presidente da Igreja, e do Presidente da Igreja, que serão propostos pelo Conselho Administrativo, conforme Art.13, itens "j" e "k";
c. Cuidar da boa ordem e disciplina da Igreja;
d. Aprovar ou indicar os nomes para os cargos não eletivos pela Assembleia Geral;
e. Supervisionar todos os departamentos e trabalhos exercidos na Igreja;
f. Coordenar a Equipe Ministerial e fazer indicações e propostas à Assembleia geral quanto a assuntos pertinentes aos obreiros e obreiras da Igreja.

Capítulo V

Art. 12 - O Conselho Administrativo será formado pelo Conselho Pastoral e pelos diáconos da Igreja.
a. A Presidência e vice-presidência do Conselho Administrativo serão ocupadas, respectivamente, pelos Presidente da Igreja e um membro do Conselho Administrativo eleito para este fim pela Assembleia Geral;
b. O Conselho Administrativo reunir-se-á bimestralmente, ou em caráter extraordinário atendendo a convocação do Presidente;
c. As reuniões do Conselho Administrativo serão realizadas com a presença de, no mínimo, o Presidente e dois terços dos diáconos, devendo as deliberações terem a aprovação da maioria dos presentes.

Art. 13 - Compete ao Conselho Administrativo:
a. Organizar e acompanhar o trabalho das diaconias e departamentos da Igreja;
b. Aprovar os balanços financeiros;
c. Propor a compra, venda ou alienação de imóveis;
d. Propor a compra, venda ou alienação de bens acima de vinte (20) vezes o valor da doação ministerial do Pastor-sênior ou vinte e cinco por cento (25%) do valor da receita mensal, o que for menor;
e. Propor projetos e programas que envolvam recursos financeiros regulares da Igreja;
f. Propor o envio de missionários, abertura de congregações e fundação de novas Igrejas da mesma fé e ordem;
g. Prestar relatório de suas atividades à Assembleia Geral;
h. Admitir, demitir funcionários e deliberar em assuntos trabalhistas;
i. Convocar as Assembleias gerais e elaborar a agenda dos assuntos a serem tratados;
j. Propor à Assembleia Geral a eleição e destituição do Pastor-sênior;
k. Propor à Assembleia Geral a eleição do Presidente da Igreja, caso não haja Pastor-sênior, e do Vice-presidente, ambos dentre o Conselho Administrativo, bem como propor destituições.

Art. 14
- Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:
a. Moderar as Assembleias Gerais;
b. Convocar e presidir o Conselho Administrativo;
c. Representar a i. F. Cristo é Vida, passiva e ativamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores com poderes especiais, outorgando quando necessário, procurações ad-judicia e ad-negotia;
d. Endossar e emitir cheques e ordens bancárias juntamente com o Diácono encarregado das finanças da igreja;
e. Assinar as atas das Assembleias Gerais, junto com o responsável pela secretaria da Igreja;
f. Exercer o voto de qualidade;
g. gerir com autonomia recursos financeiros da Igreja de valor máximo de vinte (20) vezes o valor da doação ministerial do Pastor-sênior ou vinte e cinco por cento (25%) do valor da receita mensal, o que for menor, e isto mensalmente.

Art. 15
- Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, substituindo-o interinamente em todos os seus impedimentos.

Capítulo VI

Art. 16 - Os membros da I.F. Cristo é Vida não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.

Art. 17 - A Igreja será mantida por dízimos, ofertas voluntárias, donativos e eventuais superávits provindos de suas atividades.

Art. 18 - Estes estatutos são reformáveis no todo ou em parte.

Parágrafo único - A reforma se fará por votação em Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, devendo todas as suas convocações serem escritas e conterem o(s) artigo(s) que serão objetos de reformas, com a presença mínima de setenta por cento (70%) dos membros da sede e vinte por cento (20%) dos membros das congregações em primeira convocação ou em segunda convocação trinta (30) minutos após a primeira, exigindo-se, somente, a presença mínima de sessenta por cento (60%) dos membros da sede, sendo necessária a aprovação de sessenta por cento (60%) dos presentes.

Art. 19
- A I.F. Cristo é Vida adota de forma plena a seguinte Confissão de Fé: (ver confissão de fé)

Art. 20 - Em caso de dissolução da Igreja, seu patrimônio passará à Igreja Batista Fundamentalista Cristo é Vida.

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Porque a lei foi dada por Moisés; a graça e a verdade vieram por Jesus Cristo. Jo.1:17
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